Segundo o procurador Sarrubbo, mesmo que não tenha sido expressamente declarado, o ato de Bolsonaro se dirige aos condenados no caso do Massacre do Carandiru - quando a Tropa de Choque da Polícia Militar entrou para conter uma rebelião no Pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, que resultou em 111 mortes. Pelo fato de que, em seu artigo 6º, o decreto promove a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e não era considerado hediondo à época.
"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo, na representação.